Com 50 dos 96 votos foi aprovada, na quarta-feira passada (31), a lei que regula a venda e o controle do mercado da maconha no Uruguai. O debate sobre a lei continuará na Câmara de Senadores. O Poder Executivo visa a regular também o consumo e distribuição de álcool.

A nova legislação, que compreende a regulação do mercado da maconha por parte do governo, por meio da criação do Instituto de Regulação e Controle da Cannabis (IRCCA), estabelece que será o Estado o encarregado de autorizar os estabelecimentos que produzirão e/ou venderão a maconha para abastecer a compra direta e o uso medicinal, este último mediante receita médica. O texto estabelece que cada pessoa poderá ter acesso a “um máximo de 40 gramas de flor de maconha por mês, nos pontos de venda autorizados”. Ao mesmo tempo, fica autorizada a plantação para consumo próprio, desde que com um máximo de 6 plantas por residência; ou, ao integrar um clube, que este tenha um mínimo de 15 e um máximo de 45 membros, podendo ter até 6 plantas cada um.

Quem produzir sem autorização e/ou vender a menores de 18 anos poderá ser condenado a uma pena de 20 meses a 10 anos de prisão, com agravantes em caso de fornecimento a menores.

O projeto também exige que sejam realizadas campanhas de educação com relação aos riscos e danos causados aos usuários, incluindo a abordagem para um consumo responsável e a prevenção aos usos problemáticos.

Com respeito aos recursos gerados pela venda de maconha, a lei assinala que serão destinados à criação de políticas educativas e de saúde, com foco na prevenção e no tratamento do uso problemático de drogas; além de desenvolver pesquisas e estudos para conhecer esta substância, aliado a um monitoramento permanente do funcionamento do sistema.

Quase simultaneamente com a meia sanção da lei, o Poder Executivo enviou ao parlamento um projeto que visa a regulação do consumo e a distribuição do álcool e prevê a criação de uma Unidade Reguladora de Bebidas Alcoólicas, conforme publicou o jornal El País. Esta Unidade será subordinada diretamente à Presidência e “terá como finalidade promover e propor ações focadas na gestão de riscos e na redução dos danos associados ao consumo problemático de bebidas alcoólicas”.

Fontes: UyPress e El País